Centro de coleta e descarte de F-GAS e HFC

Todos os gases fluorados CFC, HCFC e HFC não podem ser descarregados na atmosfera, mas devem ser recolhidos e valorizados para serem enviados para eliminação ou regeneração como resíduos especiais e perigosos (aos quais é atribuído o código CER 140601*).

Empresas autorizadas pelo Ministério do Meio Ambiente e, portanto, cadastradas no Cadastro Nacional de Gestores Ambientais podem operar para descarte. Gielle oferece um serviço de coleta e descarte de gases fluorados e HFC em todo o mundo.

Para reduzir as emissões destes gases fluorados, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram regulamentos específicos. Em 20 de maio de 2014, o Regulamento (UE) nº. Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia. 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos gases fluorados com efeito de estufa. Entrado em vigor em 9 de junho de 2014, o Regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2015. Os Regulamentos Europeus são implementados pelos Estados-Membros através de regulamentos específicos, que também prevêem sanções significativas para o incumprimento de obrigações. (Decreto Presidencial nº 43 de 27 de janeiro de 2012 e Decreto Legislativo nº 26 de 05 de março de 2013).

Quais são as alternativas aos HFCs e CFCs?
Substâncias extintoras tradicionais, água, dióxido de carbono, pós e agentes espumantes são alternativas às substâncias halogenadas F-GAS (FM200, NAF S-125, HALOTRON, HALON, NAF S-III etc.). As melhores soluções atualmente existentes no mercado são os extintores ecológicos denominados AGENTES LIMPOS: 3M™ Novec™ 1230 (FK-5-1-12), Argônio, Nitrogênio, Inergênio e misturas de gases inertes.

Obrigações legais dos F-GAS

Gielle oferece soluções de coleta e descarte de gases fluorados em total conformidade com as normas vigentes:

– recolha dos resíduos em total segurança no local indicado pelo cliente
– descarte correto de gases
– posterior recuperação e recuperação do cilindro.

Principais regras que regem a comercialização, utilização, gestão e eliminação de substâncias com elevado impacto no aquecimento global (gás fluorado):

REGULAMENTO EUROPEU (CE) N.842/2006
tem como objetivo conter, prevenir e reduzir as emissões de gases fluorados com efeito de estufa incluídos no protocolo de Quioto;

REGULAMENTO (CE) N.1494/2007
estabelece as regras sobre a rotulagem de produtos que contenham gases fluorados;

REGULAMENTO (CE) N.1497/2007
estabelece os requisitos para o controle de vazamentos para sistemas de proteção contra incêndio;

REGULAMENTO (CE) N.1516/2007
estabelece os requisitos para o controlo de fugas em equipamentos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor;

D.LGS. N.26 DE 5 DE MARÇO DE 2013
impõe as sanções pela violação das disposições do Regulamento Europeu (CE) n.º. 842/2006.
Alguns exemplos: – Art. 3: as violações relativas ao controlo de perdas, à reparação de perdas, à compilação de registos fabris são punidas com sanções administrativas pecuniárias até 100.000 euros; – Arte. 4: as violações relativas à qualificação dos operadores e a não recuperação de gases fluorados são punidas com sanções administrativas pecuniárias até 100.000 euros; – Arte. 7: as violações da rotulagem obrigatória são punidas com sanções administrativas pecuniárias até 50.000 euros.

PRINCIPAIS PRODUTOS E SOLUÇÕES

Sistema FM-200

Projeto e instalação de sistemas de supressão de incêndio FM-200.

DETALHES

Sistema Novec 1230

Sistemas de supressão de agentes limpos usando Novec 1230 Fluid, soluções prontas para uso.

DETALHES

Banco Internacional de Halon

Gielle é banco autorizado de halon para atividades de recuperação e reciclagem de halon.

DETALHES

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